TJDFT - 0702034-83.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:50
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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24/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 20:06
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 18:08
Expedição de Termo.
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14/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, haja vista o pedido do autor ( ID 193857171), referente a penhora do imóvel, fica a parte autora intimada a juntar a matrícula atualizada do imóvel Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido do exequente de ID 186722357 para que seja expedido alvará de levantamento da quantia penhorada, pois isso já foi realizado no ID 185303855.
Assim, pela última vez, fica o exequente intimado para, em até 15 dias, demonstrar o valor atualizado do saldo remanescente, observando o pagamento desses valores a serem levantados e a não inclusão dos valores das custas e dos honorários, bem como indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução; À secretaria para que observe os atos executivos já deferidos no ID 169099280.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 12:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 169099280: CONDOMÍNIO N.º 8 maneja cumprimento de sentença homologatória de acordo contra MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA, partes já qualificadas.
Ré intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 164517796 - fl. 190.
Regularização da representação processual da requerida, pela DPDF, no ID 160107555 - fl. 173.
Pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade de justiça.
Juntou documentos nos IDs 160107557 - fls. 174/189.
Proposta de acordo ofertada por ela no ID 162649239 - fls. 191/192.
Acompanha a proposta, comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 316,37, em 10/07/2023 (ID 164826431 - fl. 198).
Intimado, o exequente não aceitou a proposta e impugnou o pedido de gratuidade da executada (ID 167772228 - fls. 202/208).
Na decisão de ID 169099280, o juízo concedeu a gratuidade de justiça à executada e deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 189,84, em 18/10/2023 (ID 179757196) e R$ 120,09, em 30/10/2023 (ID 179757197).
Em seguida, a executada não impugnou a penhora, mas pediu que ela seja considerada como entrada da proposta de acordo anteriormente formulada (ID 180269687).
Intimado, o exequente novamente não aceitou a proposta de acordo e pediu o levantamento do valor constrito.
Decido.
Inicialmente, não tendo havido acordo entre as partes, não há transação a ser homologada.
Outrossim, como não houve impugnação às penhoras, os valores constritos devem ser revertidos em favor do exequente. À secretaria para que, sucessivamente: 1) oficie ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 0140-6, conta 19117-5, Murilo dos Santos Guimarães, CPF 088.430-129-08, ID 184215636) os valores penhorados de R$ 189,84, em 18/10/2023 (ID 179757196) e R$ 120,09, em 30/10/2023 (ID 179757197), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 62026423); 2) intime-se o exequente para, em até 15 dias, demonstrar o valor atualizado do saldo remanescente, observando o pagamento desses valores a serem levantados e a não inclusão dos valores das custas e dos honorários, bem como indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução; 3) observe os atos executivos já deferidos no ID 169099280.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 169099280: CONDOMÍNIO N.º 8 maneja cumprimento de sentença homologatória de acordo contra MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA, partes já qualificadas.
Ré intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 164517796 - fl. 190.
Regularização da representação processual da requerida, pela DPDF, no ID 160107555 - fl. 173.
Pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade de justiça.
Juntou documentos nos IDs 160107557 - fls. 174/189.
Proposta de acordo ofertada por ela no ID 162649239 - fls. 191/192.
Acompanha a proposta, comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 316,37, em 10/07/2023 (ID 164826431 - fl. 198).
Intimado, o exequente não aceitou a proposta e impugnou o pedido de gratuidade da executada (ID 167772228 - fls. 202/208).
Na decisão de ID 169099280, o juízo concedeu a gratuidade de justiça à executada e deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 189,84, em 18/10/2023 (ID 179757196) e R$ 120,09, em 30/10/2023 (ID 179757197).
Em seguida, a executada não impugnou a penhora, mas pediu que ela seja considerada como entrada da proposta de acordo anteriormente formulada (ID 180269687).
Intimado, o exequente novamente não aceitou a proposta de acordo e pediu o levantamento do valor constrito.
Decido.
Inicialmente, não tendo havido acordo entre as partes, não há transação a ser homologada.
Outrossim, como não houve impugnação às penhoras, os valores constritos devem ser revertidos em favor do exequente. À secretaria para que, sucessivamente: 1) oficie ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 0140-6, conta 19117-5, Murilo dos Santos Guimarães, CPF 088.430-129-08, ID 184215636) os valores penhorados de R$ 189,84, em 18/10/2023 (ID 179757196) e R$ 120,09, em 30/10/2023 (ID 179757197), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 62026423); 2) intime-se o exequente para, em até 15 dias, demonstrar o valor atualizado do saldo remanescente, observando o pagamento desses valores a serem levantados e a não inclusão dos valores das custas e dos honorários, bem como indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução; 3) observe os atos executivos já deferidos no ID 169099280.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 180269687.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar continuidade ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para juntar a guia e o comprovante de recolhimento para o processamento desse procedimento executivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:45
Outras decisões
-
07/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702034-83.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2023 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 16:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:29
Outras decisões
-
28/03/2023 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/02/2023 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/02/2023 16:44
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
11/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:26
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2020 04:54
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 07:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 12:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
15/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:30
Homologada a Transação
-
04/09/2020 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/09/2020 16:10
Audiência Conciliação realizada - 04/09/2020 14:50
-
27/08/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:49
Audiência Conciliação designada - 04/09/2020 14:50
-
25/08/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
22/07/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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