TJDFT - 0708930-74.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
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19/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708930-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: AIRTON BASTOS NERES SENTENÇA O executado AIRTON BASTOS NERES adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1, dado quitação em favor do executado, conforme petição de ID 180377276.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Por oportuno, concedo ao executado a gratuidade de justiça, já anotada.
Portanto, fica suspensa a exigibilidade desta obrigação.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/01/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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16/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708930-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO ,Nos termos da Decisão ID 153914411, para análise da petição ID 172444682, o requerimento de penhora de imóvel ou direitos aquisitivos sobre imóvel deverá estar acompanhado da certidão de matrícula do bem atualizada.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708930-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), ID 168780251 - Certidão (INFOSEG) Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/08/2023 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708930-74.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de AIRTON BASTOS NERES em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/04/2023 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 18:57
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:57
Outras decisões
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15/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
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16/02/2023 14:09
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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