TJDFT - 0737775-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MIRA PARTICIPACOES S/A em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:04
Outras decisões
-
14/02/2025 17:04
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MIRA PARTICIPACOES S/A em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:09
Outras decisões
-
17/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 13:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:46
Outras decisões
-
27/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:53
Outras decisões
-
09/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737775-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HEGEL ROBERTO NICOLAU MORHY, EDSLAINE CRISTINA PERES MORHY EXECUTADO: MIRA PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para corrigir o polo ativo, a fim de constar o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais..
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737775-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HEGEL ROBERTO NICOLAU MORHY, EDSLAINE CRISTINA PERES MORHY EXECUTADO: MIRA PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não restou localizada a procuração referente à parte executada, nem os seus atos constitutivos.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte os referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737775-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HEGEL ROBERTO NICOLAU MORHY, EDSLAINE CRISTINA PERES MORHY EXECUTADO: MIRA PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: procurações outorgadas pelas partes e documentos pessoais das partes.
Junte, ainda, o comprovante de recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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