TJDFT - 0718126-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DE ABREU em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO E DANOS MORAIS.
TRANSFERÊNCIA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
LEGITIMIDADE DO DETRAN-DF.
INTERESSE JURÍDICO.
NÃO CONFIGURADO.
CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
O art. 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece que compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada forem partes. 1.1 Também compete ao Juízo Fazendário averiguar a legitimidade passiva dos entes públicos, sobretudo porque competência, no caso, é definida em razão da pessoa. 2.
O Detran é entidade executiva de trânsito do DF e tem por finalidade, entre outras, o registro e licenciamento de veículos, conforme prevê o art. 3º, inc.
II, do Anexo I, do Decreto nº 27.784/2007, e, por óbvio, também deve obediência estrita à legislação. 3.
Na referida ação se discute a prática de fraudes em nome da Autora, e esta pretende a responsabilização dos Réus, e, posteriormente, que o DETRAN/DF seja oficiado com o intuito de promover a transferências das infrações de trânsito e abstenção da cobrança. 3.1 Em face do não reconhecimento pelo Juízo Fazendário do interesse jurídico do DETRAN-DF na demanda, e considerando que o objeto da causa se trata de fraudes em contratos perpetradas por pessoa natural, imperioso o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Cível de Riacho Fundo, ora suscitado, para processar e julgar o feito. 4.
Conflito negativo de competência admitido, para declarar competente o Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo, o Juízo Suscitado. -
03/09/2024 14:30
Declarado competetente o
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:17
em cooperação judiciária
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11/06/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:52
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:44
em cooperação judiciária
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06/05/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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03/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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