TJDFT - 0711531-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:14
Outras decisões
-
25/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711531-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANDRADE CHAVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/10/2024 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO ANDRADE CHAVES - CPF: *16.***.*00-97 (AUTOR).
-
04/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711531-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANDRADE CHAVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Verifico que no contracheque de ID n. 207825686 consta a informação de que a autora possui endereço em Altos-PI.
Assim, emende-se a inicial para juntada de comprovante de residência em nome próprio da autora ou comprovação de vínculo com o titular da conta de ID n. 207825673.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO ANDRADE CHAVES - CPF: *16.***.*00-97 (AUTOR).
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16/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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