TJDFT - 0776572-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776572-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME REQUERIDO: LOCALIZA LOUNGE SHOW LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 210633034).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
11/09/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:57
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 11:12
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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