TJDFT - 0710507-26.2018.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 23:54
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 21:56
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de USIBRA METALURGICA LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
08/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:58
Outras decisões
-
08/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:56
Outras decisões
-
18/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de USIBRA METALURGICA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:39
Outras decisões
-
20/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710507-26.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: USIBRA METALURGICA LTDA - ME, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA DECISÃO Este juízo ainda não possui os referidos sistemas de informação.
Outrossim, as pesquisas efetuadas nos autos tem por objeto a localização de bens passíveis de penhora, tornando-as inócuas.
Promova o credor andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de USIBRA METALURGICA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:22
Outras decisões
-
29/04/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710507-26.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: USIBRA METALURGICA LTDA - ME, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA DECISÃO Arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:18
Outras decisões
-
18/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710507-26.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: USIBRA METALURGICA LTDA - ME, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA DECISÃO Indefiro o pedido do credor, visto que entendo impenhoráveis as verbas de natureza salarial, na forma do art 833 do CPC.
No mesmo sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA.
CPC 833, § 2º.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV.
A exceção de que trata o CPC 833, § 2º, não se estende aos honorários advocatícios. 2.
Acrescente-se que a corrente que admite a penhora parcial da verba condiciona a medida à ausência de risco à sobrevivência digna do devedor, o que ocorreria no caso. (Acórdão 1766000, 07333246520238070000, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, , Relator Designado:FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no DJE: 8/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Promova o credor andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de arquivamento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:18
Outras decisões
-
12/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de USIBRA METALURGICA LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710507-26.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: USIBRA METALURGICA LTDA - ME, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA DECISÃO Intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca do pedido da Terracap de ID 186675278.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:26
Outras decisões
-
16/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710507-26.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: USIBRA METALURGICA LTDA - ME, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de busca de titularidade de imóveis em nome do devedor, a ser feita pelo Poder Judiciário via sistema ERIDF, uma vez que essa pesquisa pode ser feita diretamente pela parte, com o recolhimento das custas respectivas, no site: http://registrodeimoveisdf.com.br/, no link “busca on line”, não havendo necessidade de sobrecarregar a atividade jurisdicional quando possível a própria parte fazer a pesquisa solicitada.
Ressalte-se que a pesquisa de titularidade de imóveis feita pelo Poder Judiciário, via ERIDF, é restrita aos casos de gratuidade de Justiça, nos termos do art. 25 do Provimento da Corregedoria nº 12, de 25 de setembro de 2016, isentando a parte requerente do pagamento de emolumentos.
Nesse sentido, o seguinte acórdão do eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA.
CONSULTA AO SISTEMA ERIDF.
LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS IMPUTÁVEIS AO CREDOR.
ART. 798, INC.
III, ALÍNEA C, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O ERIDF é um sistema de Penhora de Imóveis que unificou a pesquisa de imóveis no Distrito Federal, por meio da integração e centralização de acesso aos bancos de dados de diversos cartórios. 2.
Qualquer cidadão tem acesso ao sistema, por meio do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br, com o devido pagamento dos respectivos emolumentos. 3. É atribuição do credor indicar bens do devedor passíveis de penhora, nos termos do art. 798, inc.
II, alínea "c", do CPC.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas somente pode ser admitida nos casos em que o credor comprovar ter empreendido todas as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em relação ao pedido de inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD, o Egrégio Tribunal de Justiça, em recente julgado, determina que tal medida seja tomada em casos de execução fiscal e quando não restar nenhuma dúvida ao magistrado, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
FAZENDA PÚBLICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
CABIMENTO.
TEMA 1026.
STJ. 1.
O Juiz pode determinar medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda (CPC, art. 139, IV). 2.
Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: Sisbajud, Renajud, Infojud e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais, uma vez que simplificam procedimentos de localização e constrição de bens. 3.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
Ao julgar o Tema 1026, o STJ decidiu que? O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.?. 5.
Recurso conhecido e provido.
Dessa forma, defiro a inclusão dos nomes dos executados no Sistema SERASJUD, com fulcro no artigo 782, parágrafos 3º a 5º do Código de Processo Civil.
No mais, ressalto ser ônus do credor indicar bens passíveis de penhora, à luz do artigo 798, inciso II, ‘c’ do Código de Processo Civil, não podendo transferir a obrigação para o Poder Judiciário.
Por outra via, considerando o inadimplemento do débito e a solicitação do credor, defiro o pedido de pesquisas via RenaJud, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA, e Infojud, em relação a todos os executados.
Seguem resultados, devendo a CJU apor sigilo, com ressalva às partes.
Intime-se o exequente para manifestação, em 20 (vinte) dias, já com a dobra.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:44
Outras decisões
-
22/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:20
Outras decisões
-
12/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:30
Outras decisões
-
24/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2023 08:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:32
Outras decisões
-
10/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/08/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Traga, o credor, a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
01/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:44
Outras decisões
-
01/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710507-26.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: USIBRA METALURGICA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para os executados quitar o débito e o prazo para apresentar impugnação.
De ordem, fica a parte credora intimada para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:52:11.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
26/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:36
Outras decisões
-
02/06/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:42
Outras decisões
-
14/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:15
Outras decisões
-
14/02/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2023 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 01:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 14:22
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
01/09/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:07
Homologada a Transação
-
26/08/2022 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2021 12:34
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/03/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:09
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:31
Recebidos os autos
-
28/01/2021 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/01/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 18:03
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 10:29
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 19:03
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2020 15:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2020 20:35
Expedição de Termo.
-
29/04/2020 16:47
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/04/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/04/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
21/04/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 09:09
Recebidos os autos
-
20/02/2020 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/02/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:55
Recebidos os autos
-
29/01/2020 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/01/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
28/01/2020 18:11
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2020 16:00
-
05/12/2019 17:00
Audiência conciliação designada - 28/01/2020 16:00
-
05/12/2019 16:48
Audiência Conciliação realizada - 05/12/2019 15:20
-
22/11/2019 09:06
Audiência conciliação designada - 05/12/2019 15:20
-
20/11/2019 15:20
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 14:40
-
18/11/2019 14:24
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 14:40
-
12/11/2019 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 12:22
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 16:20
-
07/11/2019 19:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 19:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 14:14
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:53
Juntada de Petição de Cota;
-
14/10/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/10/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2019 15:49
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 16:20
-
14/10/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/10/2019 09:44
Recebidos os autos
-
11/10/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 04:24
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:49
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 13:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/09/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:02
Recebidos os autos
-
02/09/2019 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/08/2019 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 08:05
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 13:10
Recebidos os autos
-
23/07/2019 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/07/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:55
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2019 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 09:14
Recebidos os autos
-
31/05/2019 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/05/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 05:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/05/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/05/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 11:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/05/2019 09:48
Recebidos os autos
-
06/05/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/05/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/04/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
10/04/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:15
Recebidos os autos
-
10/04/2019 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/04/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:57
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2019 06:59
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 06:59
Decorrido prazo de USIBRA METALURGICA LTDA - ME em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 06:59
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 06:26
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/03/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 09:51
Recebidos os autos
-
19/03/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/03/2019 09:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 18/03/2019.
-
19/03/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 16:03
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/03/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2019 14:54
Juntada de Petição de Ciência;
-
24/01/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
27/11/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/11/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/11/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2018 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/11/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
02/11/2018 21:26
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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30/10/2018 13:40
Recebidos os autos
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30/10/2018 13:40
Declarada incompetência
-
29/10/2018 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/10/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/10/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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