TJDFT - 0052150-66.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:40
Baixa Definitiva
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02/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:40
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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02/10/2024 18:40
Desentranhado o documento
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
REJULGAMENTO.
DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO PRINCIPAL E NA RECONVENÇÃO.
AÇÕES AUTÔNOMAS.
HONORÁRIOS DISTINTOS. 1.
Diante da fixação de verba honorária única na origem, mantida no julgamento de apelação, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelos causídicos da parte ré e reconvinte, determinando o refazimento da sucumbência na ação principal e na reconvenção. 2.
A sucumbência relativa à reconvenção é autônoma em relação à da ação principal.
Assim, devem ser fixados honorários advocatícios em cada uma das demandas. 3.
Em rejulgamento, recurso dos causídicos da parte ré/reconvinte conhecido e provido. -
30/08/2024 14:38
Conhecido o recurso de TORREAO BRAZ ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (APELANTE) e provido
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30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 14:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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20/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
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17/05/2024 15:48
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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17/05/2024 15:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 01/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:16
Publicado Certidão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira para SERECO - (em grau de recurso)
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18/09/2020 15:47
Recebidos os autos
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18/09/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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18/09/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/09/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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17/09/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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17/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
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10/03/2020 03:03
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 03:03
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 01:00
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 09:43
Juntada de Certidão
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05/02/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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05/02/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 10525 para SERECO - (em grau de recurso)
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05/02/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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