TJDFT - 0725330-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 20:57
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 20:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE BORGES DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
12/09/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
INDULTO.
COMUTAÇÃO.
DECRETO Nº 11.846/2023.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 2º, inciso I, do Decreto Presidencial n.11.846/2023, para o adimplemento do requisito objetivo necessário à concessão do indulto, o agravante deveria cumprir 1/4 das penas impostas até a data limite estabelecida no ato normativo, qual seja, 25/12/2023. 1.1 Já para a comutação da pena, o condenado não reincidente deveria ter cumprido 1/5 da pena a ele imposta, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023. 2.
Até a data estabelecida no Decreto Presidencial, o apenado não havia cumprido os requisitos objetivos, razão pela qual não faz jus a nenhum dos benefícios requeridos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:55
Conhecido o recurso de JOSE BORGES DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*45-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/09/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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