TJDFT - 0708513-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:49
Outras decisões
-
20/05/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:39
Juntada de Petição de memoriais
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:53
Outras decisões
-
20/03/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Outras decisões
-
27/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:18
Outras decisões
-
08/11/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:14
Outras decisões
-
18/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Notificação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
11/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:17
Outras decisões
-
08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:33
Outras decisões
-
18/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:06
Deferido o pedido de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES - CPF: *37.***.*95-48 (PERITO).
-
04/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708513-84.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 15:00 horas, por vídeo conferência através do aplicativo Google Meet, por meio de reunião agendada no link disponibilizado a seguir: https://meet.google.com/aia-apia-xke, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 198376600.
Ainda, tendo em vista a proximidade da data agendada para a perícia, encaminho os autos à intimação das partes por meio de mandado urgente.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 19:35:11.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
28/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708513-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) AUTOR: COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista as considerações dos litigantes somada à complexidade da causa, fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais).
De outro modo, defiro o parcelamento da quantia em 3 (três) vezes, conforme requerido pela demandante, em parcelas iguais e sucessivas de R$2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais).
Nesse sentido, deposite a parte autora a primeira parcela dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão da produção da prova.
Efetuado o depósito, intime-se o Perito para o início dos trabalhos periciais.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Outras decisões
-
27/04/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:36
Outras decisões
-
18/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:50
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708513-84.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição do perito de ID 190392052.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:33:23.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
19/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:24
Outras decisões
-
08/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 17:43
Nomeado perito
-
27/11/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:23
Outras decisões
-
25/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Assim, forte na fundamentação acima exposta, indefiro a tutela de evidência/urgência -
24/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
EMENDE-SE a inicial, portanto, para indicar e qualificar corretamente o litisconsorte passivo, nos termos do artigo 319, I, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
26/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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