TJDFT - 0738893-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738893-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON DE JESUS COSTA REQUERIDO: LANCHONETE X-TUDO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: MARIA REGINA SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 18:31:06.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
20/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:54
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 19:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS COSTA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS COSTA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738893-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON DE JESUS COSTA REQUERIDO: LANCHONETE X-TUDO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: MARIA REGINA SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID. 213708795 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para atender ao disposta na decisão de emenda (ID. 210945234), sob pena de indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:47
Deferido em parte o pedido de ADAILTON DE JESUS COSTA - CPF: *51.***.*50-61 (AUTOR)
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08/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/10/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738893-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON DE JESUS COSTA REQUERIDO: LANCHONETE X-TUDO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: MARIA REGINA SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se inicial para: a) regularizar a representação processual; b) apresentar comprovante de residência; c) apresentar certidão simplificada da empresa requerida; d) apresentar comprovante de rendimento e carteira de trabalho, com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou recolham as custas processuais; e) apresentar boletim da ocorrência policial e sentença prolatada nos autos ação criminal; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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