TJDFT - 0737822-70.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMO CONTRATADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA COMPLEMENTAR (FECHADA).
PORTABILIDADE PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA.
OBRIGAÇÃO LEGAL DE EMITIR BOLETOS INEXISTENTE.
PROCEDIMENTO A SER REALIZADOS POR OUTRO MODO.
ONEROSIDIDADE OU DIFICULDADE IMPOSTA AO BENEFICIÁRIO NÃO VERIFICADA.
NEGATIVA QUE NÃO ENCERRA ABUSIVIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 2º, DO CPC).
INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE PARA O CASO CONCRETO.
TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não pode a autora/apelante compelir a ré/apelada, que é entidade de previdência associativa complementar (fechada), a emitir boleto para pagamento antecipado do empréstimo que tomou em procedimento de portabilidade da dívida para instituição financeira, isso porque inexiste previsão contratual ou legal que assim estabeleça.
Hipótese em que válida a recusa apresentada ao pedido de emissão de boleto porque disponíveis procedimentos outros a serem observados sem impor ao beneficiário maior onerosidade ou dificuldade. 2.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que o arbitramento de honorários por equidade somente é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2.1 Inviável, portanto, o arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando o valor da causa não se mostra muito baixo.
Caso concreto de necessária aplicação do parâmetro legal definido no art. 85, § 2º, do CPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/09/2025 16:28
Conhecido o recurso de ISABEL FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*23-00 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/02/2025 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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