TJDFT - 0735633-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:23
Deferido o pedido de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
03/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALVES SILVA CORREIA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALVES SILVA CORREIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ALVES SILVA CORREIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:38
Outras decisões
-
27/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735633-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: RAQUEL CRISTINA ALVES SILVA CORREIA, CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA DECISÃO Inicialmente, ciente da regularização da representação processual da parte requerente.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:23
Outras decisões
-
19/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735633-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: RAQUEL CRISTINA ALVES SILVA CORREIA, CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA DECISÃO Em que pese a juntada da procuração assinada digitalmente no ID 210932499, não foi possível a sua validação pelo Juízo, como se denota do documento anexo.
Assim, intime-se o requerente para apresentar nova procuração, observando-se o exposto na decisão de ID 209805972, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:11
Outras decisões
-
13/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735633-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: RAQUEL CRISTINA ALVES SILVA CORREIA DECISÃO Inicialmente, promova a Secretaria a inclusão no polo passivo do sistema informatizado de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA, qualificado na petição de ID 208673929.
No mais, a assinatura do representante legal da parte requerente aposta na procuração de ID 208676245 difere-se da lançada no documento pessoal anexado no ID 208656632.
Diante disso, “ad cautelam”, intime-se o requerente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração com reconhecimento cartorário de firma ou com assinatura digital, para validação pelo Juízo, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:18
Outras decisões
-
26/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
-
23/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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