TJDFT - 0747980-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SIDNEY MELLO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE MARTINS em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SIDNEY MELLO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALINE MARTINS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Condenadas as partes executadas ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do acórdão de ID 225678096.
Honorários recolhidos integralmente pela segunda executada (PEUGEOT).Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.443,55 (sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ALINE MARTINS - CPF: *93.***.*84-77, no Banco XP S.A, agência 0001, conta corrente: 253721-6, conforme requerido na petição de ID 232091223.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
12/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:27
Outras decisões
-
25/02/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEY MELLO JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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