TJDFT - 0702254-87.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:49
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
14/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:17
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/10/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2024 18:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702254-87.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCO JOSE PINTO DOS REIS Polo Passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 202995501, a qual transitou em julgado (ID 206722904).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 208588884).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2024 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:25
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE PINTO DOS REIS - CPF: *14.***.*45-49 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
01/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PINTO DOS REIS em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 23:49
Recebidos os autos
-
06/07/2024 23:49
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
21/06/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717103-67.2024.8.07.0001
Serly Catarina de Morais
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 12:12
Processo nº 0717103-67.2024.8.07.0001
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Serly Catarina de Morais
Advogado: Peterson da Costa Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:52
Processo nº 0724463-76.2022.8.07.0016
Marco Schinkoeth Reis Barbosa da Cruz
Johnny Elson Soares Lima
Advogado: Marluce Barbosa da Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 15:12
Processo nº 0712870-03.2024.8.07.0009
Suellen Pereira de Oliveira
Fagner Nunes dos Santos
Advogado: Adonis Lucena da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:58
Processo nº 0779899-49.2024.8.07.0016
Ana Paula Pereira Meneses
Renato Fabbrini Marsiglio
Advogado: Ana Paula Pereira Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 19:13