TJDFT - 0721418-91.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 22:38
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:20
Deferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:51
Deferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Outras decisões
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721418-91.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA Polo passivo: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:26:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de HILTON QUEIROZ DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:00
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:51
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721418-91.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA Requerido: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:43:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:53
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2023 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/11/2022 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:27
Declarada incompetência
-
04/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714563-35.2023.8.07.0016
Paulo Roberto da Silva
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Dennys Lopes Zimmermann Pinta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 14:51
Processo nº 0700288-96.2023.8.07.0011
Rosamar Bueno Gonzales
Flavio Costa Almeida
Advogado: Carina Ribeiro Bassan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 22:04
Processo nº 0706312-60.2020.8.07.0007
Condominio do Edificio Petropolis
Jose Vilmar Ferreira
Advogado: Larissa Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2020 15:50
Processo nº 0708063-44.2023.8.07.0018
Bruno Cezar Alves de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:37
Processo nº 0706746-53.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Miguel Videl da Silva Filho
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:57