TJDFT - 0714476-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DOS REIS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
Libere-se o sigilo da consulta SNIPER em anexo às partes e seus procuradores.
Intime-se a parte autora para que providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 10:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:21
Indeferido o pedido de THAIS APARECIDA DOS REIS - CPF: *21.***.*41-04 (AUTOR)
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22/08/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 15:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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