TJDFT - 0708616-69.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708616-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE REQUERIDO: PLANO A COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, informe o endereço completo do requerido.
Desde já INDEFIRO qualquer pedido em relação a pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, a fim de não contrariar os princípios que regem a Lei 9.099/95, sendo dever da parte autora informar o endereço da parte requerida para citação.
Cumprida a exigência, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC, e então intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:49
Outras decisões
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11/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/11/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 02:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/10/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 03:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 03:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708616-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIELMA F DE ARAUJO E-COMMERCE REQUERIDO: PLANO A COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
No caso em exame, embora a parte autora requer a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$10.000,00, a título de danos morais, razão pela qual deve acrescentar este valor ao do alegado danos materiais, retificando o valor da causa.
Noutro giro também não comprovou a quitação do débito protestado, pois o comprovante de depósito não indica o beneficiário.
Esclareço ainda que o cartório cobra o valor para a retirada do protesto, o que deverá ser arcado pela autora em caso de ofício deste juizado.
Intime-se, assim, a parte autora para retificar o valor da causa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida para a Sessão de Conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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