TJDFT - 0709646-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709646-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILMARA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 200776308 e 200775291).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID's 209210197 e 209208134, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de SILMARA ALVES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:35
Outras decisões
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/06/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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