TJDFT - 0714418-34.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JUSCIARA GUEDES DIAS em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:06
Deferido o pedido de JUSCIARA GUEDES DIAS - CPF: *43.***.*07-00 (EXECUTADO).
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:28
Outras decisões
-
07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714418-34.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JUSCIARA GUEDES DIAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 16:13:58.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
27/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714418-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JUSCIARA GUEDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de Id 199322775, para determinar o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30 (trinta) dias.
Destaco que foi cadastrada a penhora no rosto dos autos indicada em Id 198794884.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
20/06/2024 23:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:55
Deferido em parte o pedido de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714418-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JUSCIARA GUEDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por San Matheus Empreendimentos Imobiliários em desfavor de Jusciara Guedes Dias.
Inicialmente, nada a prover quanto à petição de Id 170668023 (duplicada em Id 175934946), uma vez que a pesquisa INFOJUD de Id 170383057 apenas acostou aos autos a Declaração de Ajuste Anual preenchida pela executada, sem que fossem bloqueados valores a ela pertencentes.
Quanto ao pedido de penhora de 30% dos proventos da executada, indefiro.
Dispõe o artigo 833 do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
No caso em apreço, o CNPJ indicado nas Declarações de Ajuste Anual é aquele vinculado à microempresa registrada em nome da executada.
O valor anual declarado equivale a cerca de um salário mínimo mensal.
Assim, além de tratar-se de valor abarcado pela proteção da impenhorabilidade, torna-se presumível sua destinação à subsistência da executada, razão pela qual o desconto pleiteado mostra-se inviável.
ISSO POSTO, indefiro o pedido de constrição.
Em tempo, verifico que não foi gravado sigilo sobre os documentos anexos à certidão de Id 170383057.
Anote-se.
Por fim, promova a Secretaria o cadastramento da advogada dra.
Lucineide de Oliveira Teixeira, OAB/DF 4.775, em decorrência do substabelecimento sem reservas (Id 177890878).
Ao exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
13/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:32
Outras decisões
-
10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:56
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714418-34.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JUSCIARA GUEDES DIAS CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ante a impugnação da parte ré/executada do bloqueio judicial em sua conta bancária de Id 169532847 e seguintes, ao autor para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 15:16:59.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
23/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:01
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714418-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JUSCIARA GUEDES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 20.407,73, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
31/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:21
Indeferido o pedido de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/05/2023 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 11:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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