TJDFT - 0712483-62.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 13:28
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 19:24
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 19:55
Outras decisões
-
10/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 19:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 19:39
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712483-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Decisão O exequente requer a penhora, avaliação e remoção a depósito público dos veículos FORD/ESCORT GL, PLACA JDZ8868 e GM/OPALA, PLACA JEQ4519, em nome do executado, os quais foram localizados por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 164456526, ocasião em que foi efetivada a restrição de transferência.
De início, indefiro o pedido de remoção dos veículos ao depósito público, já que se trata de medida excepcional, que só pode ser deferida quando houver alta relevância social e comprovada efetividade, visto que a manutenção do automóvel em depósito público é onerosa e prejudicial às partes.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 209671887 (SRL QD 25, CJ C, CASA 07, BURITIS IV, PLANALTINA – DF, CEP: 73358000).
Nomeio a parte executada como depositária dos bens penhorados.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos à suspensão até 27/09/2024, conforme decisão de ID 173398897 (instrumento particular de confissão de dívida).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:54
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:05
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712483-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 27/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:13
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712483-62.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de ID 164530517, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 12:02:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:37
Outras decisões
-
16/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2022 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 11:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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