TJDFT - 0708002-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:31
Deferido o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (EXEQUENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (EXEQUENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (EXEQUENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (EXEQUENTE), M
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01/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:04
Deferido o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (EXEQUENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (EXEQUENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (EXEQUENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (EXEQUENTE), M
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16/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/07/2025 17:09
Processo Desarquivado
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:21
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:33
Indeferido o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (EXEQUENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (EXEQUENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (EXEQUENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (EXEQUENTE),
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19/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708002-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIA ENI GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO, EDUARDO DANTAS BEZERRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que a parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir o patrimônio dos sócios.
Deferido o processamento do incidente de desconsideração, na forma do artigo 133 do Código de Processo Civil, somente o sócio José Eduardo Rangel Mendes foi citado (ID nº. 196436085), deixando, contudo, de apresentar manifestação.
Decido.
A parte credora formula pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (Ids 191670597 e 197373367).
Ocorre que referido pedido não merece prosperar.
Explico.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada quando preenchidos os requisitos dispostos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com efeito, nos termos do art. 28 do CDC, “o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
No caso, não há provas ou evidências de que os sócios da pessoa jurídica executada tenham atuado com abuso de direito, excesso de poder (ou desvio de finalidade), infração da lei, praticado fato ou ato ilícito ou violado os estatutos ou contrato social da pessoa jurídica, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
De igual forma, não houve decretação de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, nem há provas de que a personalidade da pessoa jurídica, ora executada, será, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à parte consumidora, de acordo com a teoria menor da desconsideração.
O fato de não ter sido localizado bens penhoráveis da empresa executada, não implica, a princípio, obstáculo ao ressarcimento dos danos, isso porque a empresa está em pleno funcionamento, comercializando pacotes de viagens e obtendo lucro com a atividade, conforme noticiado pelos próprios credores.
Desse modo, observa-se que a empresa executada possui patrimônio para responder pelo pagamento aos credores, em que pese a dificuldade em encontrá-los, devendo a parte credora esgotar os meios de busca destes bens, ainda mais quando a pessoa jurídica permanece a exercer sua atividade econômica.
Assim, a situação dos autos não autoriza, por ora, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de adimplemento do débito, configurando-se "o obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28, §5º do CDC).
Não é demais lembrar que a pessoa jurídica tem personalidade própria, que não se confunde com a dos seus sócios, sendo titular de direitos e obrigações autônomos, bem como dotada de capacidade para exercê-los.
A pessoa jurídica tem, também, existência e patrimônio próprios, razão pela qual as dívidas dela não são dívidas dos sócios ou instituidores, assim com as dívidas destes não são dívidas daquela.
Aliás, preconiza o art. 795, caput, do CPC que “os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei”.
No mesmo sentido, o art. 795, § 1º, do citado diploma legal, estabelece que “o sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade”.
Desse modo, havendo a possibilidade de a parte credora obter a satisfação de seu crédito por meio de diligências junto aos bens da empresa executada, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, uma vez que ainda existe a possibilidade de o patrimônio da pessoa jurídica ser utilizada para tal finalidade.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais inerentes ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem a demonstração dos requisitos do art. 28 do CDC, indefiro o referido pedido.
Sem prejuízo, renove-se a pesquisa no SISBAJUD pelo período de 10 (dez) dias, na modalidade vulgarmente denominada de "Teimosinha".
Se infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:42
Indeferido o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (EXEQUENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (EXEQUENTE), HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO), JOAO RICARDO RANGEL MENDES - CPF: *94.***.*06-36 (INT
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:17
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 15/05/2024 23:59.
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11/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:40
Outras decisões
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04/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:37
Deferido o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (EXEQUENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (EXEQUENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (EXEQUENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (EXEQUENTE), M
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30/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:54
Deferido o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (REQUERENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (REQUERENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (REQUERENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (REQUERENTE
-
02/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 07:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708002-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIA ENI GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO, EDUARDO DANTAS BEZERRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 187662320, decido: 1) Oficie-se à Ayden Latin America, requisitando informações sobre a existência de ativos de titularidade da executada (Hurb) nessa empresa.
Em caso positivo, deve tal empresa proceder ao depósito do valor do débito objeto dos autos em conta bancária vinculada a este Juízo e, em ato contínuo, juntar aos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante do depósito judicial. 2) Indefiro o pedido de remessa de ofício a instituições bancárias, porquanto a pesquisa e bloqueio de valores ocorre somente via sistema Sisbajud.
E, nos presentes autos essa pesquisa ocorreu há menos de 15 (quinze) dias e restou infrutífera. 3) Para a hipótese de inexistência de ativos na empresa Ayden Latin America, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (REQUERENTE), EDUARDO DANTAS BEZERRA - CPF: *16.***.*64-49 (REQUERENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (REQUERENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (R
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:45
Outras decisões
-
11/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 19:00
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:50
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:08
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS BEZERRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA ENI GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/09/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708002-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIA ENI GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada conjuntamente com o processo 0707999-28.2023.8.07.0020, designada para o dia 19/09/2023 13:00, na Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
26/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:09
Outras decisões
-
18/07/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
14/07/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (REQUERENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (REQUERENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (REQUERENTE), MARIA ENI GONTIJO DANTAS - CPF: *91.***.*82-91
-
28/04/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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