TJDFT - 0710955-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710955-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A REU: GERALDO LEITE FERNANDES, NACIR DA CONCEICAO FERNANDES SENTENÇA IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ajuíza ação monitória contra GERALDO LEITE FERNANDES e outros.
Consta dos autos sentença com trânsito em julgado.
No entanto, as partes noticiam acordo aos Ids. 221317358 e 221317365.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi assinado pelos advogados, que possuem procuração específica para tanto (Ids. 205585558 e 190957295).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
28/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2025 15:31
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NACIR DA CONCEICAO FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GERALDO LEITE FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710955-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A REU: GERALDO LEITE FERNANDES, NACIR DA CONCEICAO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré junta petição ao ID 208530372 requer a dilação do prazo por 15 dias para juntada da Contestação.
Manifestação da parte autora juntada ao ID 210904272, requer o reconhecimento da preclusão quanto à oportunidade para apresentar defesa e, ainda, o julgamento antecipado do pedido.
Decido.
A parte ré foi regularmente citada, conforme diligência juntada aos autos via ID 201990528.
Procuração juntada ao ID 205585558.
A 2ª ré atua em causa própria.
Ao ID 204967302, a parte ré solicita que a autora traga aos autos os prontuários e relatórios médicos e notas fiscais dos serviços.
A autora se manifesta ao ID 205387954, informando que tais documentos já foram juntados aos autos, no entanto, estão sigilosos.
Este Juízo determinou que a Secretaria liberasse o acesso aos documentos à parte ré, conforme decisão ID 205648774.
Ao ID 205798448, a parte ré foi intimada a apresentar defesa.
Nos termos do art. 701 do CPC, o prazo para apresentar embargos monitórios é de 15 dias.
A parte ré não sofreu nenhum prejuízo na concessão do prazo para análise da documentação colacionada aos autos e apresentação de sua defesa.
Porém, somente no último dia do prazo para apresentar defesa (22/08/2024), conforme tela de expediente abaixo colacionada, requereu a dilação do prazo.
Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado Certidão (37640446) - Prioridade: Normal - ID do documento (205798464) GERALDO LEITE FERNANDES Diário Eletrônico (30/07/2024 10:59:57) O sistema registrou ciência em 01/08/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 22/08/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Resposta SIM Dessa forma, não há como conceder dilação de prazo para apresentar defesa, tendo em vista que o prazo de 15 dias se mostra suficiente para análise da documentação juntada aos autos, sendo certo que a parte ré tem conhecimento acerca dos serviços prestados pelo autor.
Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo.
A parte ré não apresentou defesa, razão pela qual decreto a revelia.
As partes deverão se manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:39
Indeferido o pedido de GERALDO LEITE FERNANDES - CPF: *03.***.*33-53 (REU)
-
16/09/2024 11:39
Decretada a revelia
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Outras decisões
-
27/07/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de GERALDO LEITE FERNANDES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:08
Juntada de diligência
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26/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/04/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:55
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (AUTOR).
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04/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 22:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:26
Declarada incompetência
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02/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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