TJDFT - 0707396-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 20:11
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante do exposto resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, retire-se restrição RENAJUD inserida.
Oficie-se a PRF acerca da presente sentença, com a informação de que o processo que deu origem à ordem anterior de suspensão de eventual leilão, id 234683584, foi extinto.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº. 0744834-38.2024.8.07.0001.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
I. -
16/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:52
Outras decisões
-
02/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:28
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:27
Outras decisões
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:37
Outras decisões
-
15/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707396-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRENO DAMASCENO DE MOURA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID nº 231539354.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 14:08:42.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
04/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:43
Outras decisões
-
05/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, para que o réu informe sobre o paradeiro do bem, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC. -
26/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:57
Outras decisões
-
25/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707396-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRENO DAMASCENO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 210925204, efetuei pesquisa no sistema Renajud.
Seguem respostas.
Nos termos da decisão acima referida, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:26:23.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Efetue-se a pesquisa RENAJUD a fim de verificar o endereço cadastrado para o veículo no Departamento de trânsito.
Com o resultado, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, em 05 dias. -
16/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:26
Outras decisões
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:14
Outras decisões
-
02/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 19:03
Outras decisões
-
20/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:25
Outras decisões
-
13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO DAMASCENO DE MOURA - CPF: *52.***.*55-55 (REU).
-
25/04/2024 13:39
Outras decisões
-
15/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BRENO DAMASCENO DE MOURA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2022 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:58
Declarada incompetência
-
10/06/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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