TJDFT - 0738223-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2025 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 07:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:41
Indeferido o pedido de ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA - CPF: *23.***.*16-91 (AUTOR)
-
28/05/2025 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 08:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:13
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU).
-
04/04/2025 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 12:13
Indeferido o pedido de ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA - CPF: *23.***.*16-91 (AUTOR)
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 07:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 12:59
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:08
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU).
-
04/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738223-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho as decisões agravadas de ids. 212371932 e 210365169 e pelos fundamentos nelas expendidos.
Ao autor, para réplica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:41
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738223-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A injunção liminar postulada na inicial foi deferida conforme decisão de id. 210365169 e este Juízo já estabeleceu multa diária para a hipótese de seu descumprimento pela ré nos termos da decisão de id. 212371932, não se depreendendo dos autos, ao menos neste momento processual, substrato fático hábil a justificar a majoração das aludidas "astreintes" pretendida pelo autor, razão pela qual INDEFIRO tal pedido.
Aguarde-se o prazo para a apresentação de contestação.
Transcorrido "in albis", certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:01
Indeferido o pedido de ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA - CPF: *23.***.*16-91 (AUTOR)
-
01/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738223-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No contexto da terapêutica a que se submete em virtude das moléstias de que padece, ao autor foi prescrita a assistência “home care” 24 horas, conforme relatórios médicos de IDs. 210332411, 210332412, 210332418, 210332419 e 210332420.
Logo, presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela - quais sejam, a verossimilhança do direito vindicado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que com o provimento jurisdicional postulado o autor visa à salvaguarda de sua saúde - DEFIRO a tutela de urgência requerida, determinando à ré que, lapso de até 5 dias contado da citação/intimação, lhe custeie a terapêutica "sub judice", tal como preconizada nos relatórios médicos de IDs. 210332411, 210332412, 210332418, 210332419 e 210332420.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela ré.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2024 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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