TJDFT - 0706841-10.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 02:49 Publicado Certidão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            05/09/2025 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 15:49 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 02:52 Publicado Sentença em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 11:44 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 11:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/06/2025 18:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            27/05/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            26/05/2025 18:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/05/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 03:05 Publicado Certidão em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            29/04/2025 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 18:45 Deferido em parte o pedido de A. G. R. P. - CPF: *80.***.*60-03 (REQUERENTE) 
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                                            13/03/2025 18:45 Concedida a gratuidade da justiça a A. G. R. P. - CPF: *80.***.*60-03 (REQUERENTE). 
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                                            13/03/2025 18:45 Recebida a emenda à inicial 
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                                            17/02/2025 18:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            17/02/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 14:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            13/02/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 17:45 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 17:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/01/2025 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA 
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                                            03/01/2025 15:00 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/12/2024 02:30 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706841-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO EMENDE-SE para: a) Cumprir a determinação de ID 215209711, item 3. b) Comprovar a alegada hipossuficiência financeira, por meio da apresentação de demonstrativos de renda mensal ou extratos bancários dos últimos três meses, da representante legal da menor.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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                                            12/12/2024 11:45 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 11:45 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/12/2024 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            02/12/2024 11:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/11/2024 02:29 Publicado Certidão em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            25/11/2024 18:39 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 11:28 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 11:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/09/2024 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            16/09/2024 11:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/09/2024 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 02:31 Publicado Decisão em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706841-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
 
 G.
 
 R.
 
 P.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE DE SOUZA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A.
 
 G.
 
 R.
 
 P. propõe ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), em 04/09/2024 12:05:59, partes qualificadas.
 
 Nos termos do art. 28, I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 11.697/08), compete à Vara de Órfão e Sucessões “processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis”.
 
 Trata-se de competência funcional, a qual é sempre absoluta e improrrogável.
 
 Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, com as nossas homenagens.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de setembro de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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                                            11/09/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 14:42 Declarada incompetência 
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                                            09/09/2024 14:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/09/2024 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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