TJDFT - 0704827-89.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTORIO DO 9. OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:23
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704827-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIANA ALMEIDA CAVALCANTE BASILIO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Mariana Almeida Cavalcante Basílio para alteração dos seguintes assentos: 1.
Casamento de Híghor Cardozo Basílio e Mariana Almeida Cavalcante Basílio, ID 191926856, para constar que a nubente, após o divórcio, voltou a usar o nome de solteira: Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 2.
Nascimento de Híghor Cardozo Basílio Filho, ID 191926852, página 9, para constar que o nome da genitora é Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 3.
Nascimento de Heithor Almeida Cardozo Basílio, ID 191926852, página 10, para constar que o nome da genitora é Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 4.
Nascimento de H.
A.
C.
D.
A.
B., ID 191926852, página 11, para constar que o nome da genitora é Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar. 5.
Nascimento de Lua Almeida de Aguiar Silva Santos, ID 197378987, para constar que o nome da genitora é Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar.
A requerente esclarece que, por ocasião do casamento com Highor Cardozo Basílio, passou a se chamar Mariana Almeida Cavalcante Basílio.
Após o divórcio, optou por permanecer com o sobrenome marital.
Agora, no entanto, deseja voltar a usar o nome de solteira.
Consequentemente, pleiteia a alteração dos assentos de nascimento dos filhos: Highor Cardozo Basílio Filho, Heithor Almeida Cardozo Basílio, H.
A.
C.
D.
A.
B. e Lua Almeida de Aguiar Silva Santos.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento de Híghor Cardozo Basílio Filho, ID 191926852, página 9; b) certidão de nascimento de Heithor Almeida Cardozo Basílio, ID 191926852, página 10; c) certidão de nascimento de H.
A.
C.
D.
A.
B., ID 191926852, página 11; d) certidão de casamento de Híghor Cardozo Basílio e Mariana Almeida Cavalcante Basílio, ID 191926856, página 1; e) certidão de nascimento de Lua Almeida de Aguiar Silva Santos, ID 197378987.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 207917201. É o relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, é permitida, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Inexiste, pois, óbice legal ao deferimento do pedido formulado na inicial.
Com a alteração do nome da requerente, impõe-se a alteração dos assentos de nascimento dos respectivos filhos, Híghor Cardozo Basílio Filho, Heithor Almeida Cardozo Basílio, H.
A.
C.
D.
A.
B. e Lua Almeida de Aguiar Silva Santos, para constar como nome da genitora Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar.
Highor Cardozo Basílio, genitor de Híghor Cardozo Basílio Filho e H.
A.
C.
B., anuiu com o pedido, ID 197689301.
Bruno Barbosa dos Santos, genitor de H.
A.
C.
D.
A.
B., apesar de citado, ID 204826781, não se manifestou.
Leandro Silva Santos, genitor de Lua Almeida de Aguiar Silva Santos, anuiu com o pedido, ID 199267536.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, com fundamento nos artigos 57, inciso III, e 109, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar os seguintes assentos: 1.
Casamento de Híghor Cardozo Basílio e Mariana Almeida Cavalcante Basílio, , ID 191926856, para constar que a nubente, após o divórcio, voltou a usar o nome de solteira: Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 2.
Nascimento de Highor Cardozo Basílio Filho, ID 191926852, página 9, para constar como nome da genitora Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 3.
Nascimento de Heithor Almeida Cardozo Basílio, ID 191926852, página 10, para constar como nome da genitora Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 4.
Nascimento de H.
A.
C.
D.
A.
B., ID 191926852, página 11, para constar como nome da genitora Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar; 5.
Nascimento de Lua Almeida de Aguiar Silva Santos, ID 197378987, para constar como nome da genitora Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 195017904.
OFICIE-SE aos seguintes órgãos para tomarem ciência acerca da alteração do nome de Mariana Almeida Cavalcante Basílio para Mariana Almeida Cavalcante de Aguiar: 1.
Instituto de Identificação do Distrito Federal (RG 3.003.400, ID 191926852, página 3); 2.
Receita Federal (CPF *31.***.*68-05, ID 191926852, página 3); 3.
Justiça Eleitoral (0236 2317 2097, ID 197378979, páginas 1/2); 4.
Secretaria de Estado de Economia do DF, tendo em vista a certidão de ID 191926857, página 1.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
04/09/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/09/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
01/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
29/04/2024 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/04/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/04/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:00
Declarada incompetência
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08/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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