TJDFT - 0724265-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
PROVAS.
AUSÊNCIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO. 1 É possível a revogação do benefício da gratuidade da justiça a qualquer tempo, desde que o estado de hipossuficiência alegado pela parte a quem foi concedida não mais subsiste fique comprovado. 2.
A desconstituição da presunção de hipossuficiência impõe que o requerimento de sua revogação seja acompanhado de provas robustas aptas a demonstrarem que a atual condição econômica do beneficiário permite-lhe arcar com os consectários da sucumbência.
Trata-se de ônus do interessado que requer a revogação do benefício da gratuidade da justiça. 3.
A insuficiência de provas aptas a demonstrar alteração na condição econômica atual do beneficiário impõe a manutenção do benefício da gratuidade da justiça. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:53
Conhecido o recurso de MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN - CPF: *51.***.*43-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/06/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 22:07
Declarada incompetência
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14/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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