TJDFT - 0722654-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 14:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 08/11/2024.
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07/11/2024 17:07
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/11/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/11/2024 17:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722654-31.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
17/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/09/2024 13:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FUNGIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
APRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL PARA DEFESA DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
MERO EQUÍVOCO DE NOMENCLATURA.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
ECONOMIA PROCESSUAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso concreto, o Executado ofereceu exceção de pré-executividade para alegar excesso de execução no prazo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença.
A despeito de utilizar a nomenclatura da peça de defesa de forma equivocada, ele fez menção ao art. 525, § 1º, V, do CPC/15, que corresponde à hipótese de impugnação para alegar excesso de execução, bem como garantiu o juízo com o valor incontroverso. 2.
Nesse contexto, é possível concluir que o Executado incorreu em mero equívoco ao nomear a peça de defesa correspondente à impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, afigura-se possível a aplicação da fungibilidade em casos em que a exceção de pré-executividade foi apresentada dentro do prazo dos embargos à execução, como decorrência dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
03/09/2024 16:48
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/06/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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