TJDFT - 0713608-97.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 12:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:18
Outras decisões
-
11/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:21
Outras decisões
-
03/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/02/2025 14:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/10/2024 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713608-97.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cujo objeto é a inclusão do autor em cadastro de inadimplentes, a interrupção de cobranças e o pagamento de compensação por dano moral.
O sistema indica possível prevenção da Segunda Vara Cível de Sobradinho para processar e julgar esta ação, tendo em vista que as partes e o objeto desta ação são semelhantes aos da ação n. 0717969-57.2024.8.07.0007, que tramitou perante aquele juízo.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntico pedido, envolvendo as mesmas partes , cuja petição inicial foi indeferida.
No caso de extinção sem resolução de mérito da ação anteriormente ajuizada, o pedido de reiteração da ação deve ser processado pelo juízo que processou e julgou a ação prematuramente extinta, tendo em vista a prevenção disposta no art. 286, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
Redistribuam-se estes autos ao juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:17
Declarada incompetência
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16/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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