TJDFT - 0712250-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JUAN JOSE PEREIRA HERRERO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESIEL CARVALHO LEMOS em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de ESIEL CARVALHO LEMOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712250-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIEL CARVALHO LEMOS EXECUTADO: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO DESPACHO Transfira-se o montante bloqueado para a conta indicada pelo autor no id.
Num. 222142396 - Pág. 1.
No prazo de 05 dias, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712250-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIEL CARVALHO LEMOS EXECUTADO: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO DESPACHO Pela derradeira vez, ao credor, sobre o despacho de id.
Num. 219852073, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ESIEL CARVALHO LEMOS em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JUAN JOSE PEREIRA HERRERO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712250-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIEL CARVALHO LEMOS EXECUTADO: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO DESPACHO Certifique a Secretaria o prazo para o devedor impugnar a penhora de id. 217567424 (item 4).
Após, diante da petição de id.
Num. 218758664 - Pág. 1, ao credor, sobre o item 4 da sentença de id. 217567424.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/12/2024 15:35
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUAN JOSE PEREIRA HERRERO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:18
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
12/11/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JUAN JOSE PEREIRA HERRERO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712250-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIEL CARVALHO LEMOS EXECUTADO: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO DESPACHO Recebo a petição de id.Num. 214480664 - Pág. 1 como embargos à execução.
Dê-se vista ao executado sobre a petição de id. 215558211 , no prazo de 05 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712250-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIEL CARVALHO LEMOS EXECUTADO: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Conforme certidão de id. 212649096, não constam bens móveis passíveis de penhora.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712250-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIEL CARVALHO LEMOS EXECUTADO: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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