TJDFT - 0738120-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0738120-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LEONARDO VITOR DE JESUS LIMA IMPETRANTE: ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA AUTORIDADE: JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por ANA FLÁVIA DOS SANTOS COSTA em favor de LEONARDO VITOR DE JESUS LIMA (paciente) pretendendo sejam estendidos ao paciente os efeitos das decisões proferidas nos processos n.º 0717114-78.2024 e 0719641-03.2024, que concederam liberdade provisória aos réus ali mencionados.
Despacho de Id 63910703, por meio do qual a impetrante foi intimada a esclarecer se formulou o mesmo pedido perante o Juízo de origem, a fim de se evitar supressão de Instância, sob pena de indeferimento da inicial.
A impetrante, em petição de Id 64153734, informa que o paciente foi solto e requer o arquivamento destes autos. É o breve relatório.
A impetrante apresentou petição requerendo desistência do habeas corpus impetrado e a devida homologação, nos termos do art. 89, XIII, do Regimento Interno deste TJDFT.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do habeas corpus, nos termos do art. 89, XIII, do Regimento Interno deste TJDFT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
18/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:04
Homologada a Desistência do Recurso
-
18/09/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
18/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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11/09/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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