TJDFT - 0720631-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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18/10/2024 15:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDY DAS GRACAS VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE CONHECIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INOCORRÊNCIA.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO.
INÉRCIA DA AGRAVANTE.
DESERÇÃO RECONHECIDA. 1.
O artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil prevê expressamente que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2.
Nos termos do § 4º do artigo 1.007 Código de Processo Civil, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2.1.
Observado que a agravante, embora tenha recolhido o preparo na mesma data de interposição do agravo de instrumento, deixou de juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, não há como ser afastada a exigência prevista no § 4° do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo a agravante deixado de promover o recolhimento em dobro do preparo recursal, correto se mostra o não conhecimento do agravo de instrumento, na forma prevista no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude da deserção. 4.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:48
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EDY DAS GRACAS VIEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/07/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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04/07/2024 11:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/07/2024 20:27
Juntada de Petição de agravo interno
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03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE)
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07/06/2024 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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06/06/2024 12:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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22/05/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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