TJDFT - 0702728-82.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2025 15:11
Indeferido o pedido de REINALDO MARCOS ALBUQUERQUE SILVA - CPF: *42.***.*33-43 (APELANTE)
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07/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/07/2025 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702728-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: REINALDO MARCOS ALBUQUERQUE SILVA APELADO: FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Em consulta ao sítio eletrônico deste e.
TJDFT, verifica-se que o recurso interposto pelo autor não foi conhecido, de forma que o feito deverá prosseguir nos termos da própria decisão atacada.
Com efeito, a nova manifestação autoral de ID 236480131 não cumpre o que restou decidido naquela decisão.
Como já destacado por este Juízo, em mais de uma oportunidade, o único ponto controvertido da demanda versa sobre a alegada atuação da primeira ré como correspondente bancária do corréu e a existência de vínculo/parceira entre eles na consecução dos empréstimos bancários descritos na exordial (ID 219890901), sendo incabível, portanto, a oitiva de representante de suposto correspondente bancário que sequer integra a lide para que "esclareça como a Ré Fênix obteve êxito na contratação e como foram cumpridos os procedimentos de segurança da contratação virtual." Além disso, como consignado por este Juízo, compete ao autor indicar a qualificação completa das testemunhas, ou pelo menos dados suficientes para viabilizar a consulta nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (nome completo, nome da genitora e CPF), sendo incabível acolher o pedido de oitiva da pessoa identificada unicamente como "Júlia".
Isso posto, e a fim de dar cumprimento ao acórdão que anulou a sentença, concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para arrolar as testemunhas aptas a comprovarem a atuação da primeira ré como correspondente bancária do corréu e a existência de vínculo/parceira entre eles na consecução dos empréstimos bancários descritos na exordial, indicando a sua qualificação completa, nos moldes da decisão de ID 229761270.
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão para decisão.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:15
Outras decisões
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27/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
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07/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:20
Outras decisões
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28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:34
Outras decisões
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22/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702728-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: REINALDO MARCOS ALBUQUERQUE SILVA APELADO: FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Manifestem-se as partes, sobre o retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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20/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2835-00 (REQUERIDO) e FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-74 (REQUERIDO) em 17/04/023.
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18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de REINALDO MARCOS ALBUQUERQUE SILVA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 18:09
Recebidos os autos
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13/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de REINALDO MARCOS ALBUQUERQUE SILVA em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:19
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2021 08:02
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 05/10/2021 23:59:59.
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24/10/2021 08:01
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 08:01
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 08:01
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 08:01
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 15/10/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 08:00
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 15/10/2021 23:59:59.
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24/10/2021 08:00
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 27/09/2021 23:59:59.
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24/10/2021 08:00
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 27/09/2021 23:59:59.
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26/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2021 20:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2021 20:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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17/08/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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19/04/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 16:44
Recebidos os autos
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09/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 21:47
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de REINALDO MARCOS ALBUQUERQUE SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 16:00
Recebidos os autos
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17/03/2020 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/03/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/03/2020 15:36
Juntada de Certidão
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02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
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02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
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28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 14:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 18:21
Expedição de Ofício.
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21/02/2020 13:24
Recebidos os autos
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21/02/2020 13:23
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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