TJDFT - 0724743-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DE MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. 1 – Cumprimento de sentença.
Intimação do devedor.
Indicação de bens à penhora.
De regra, cabe ao credor indicar bens suscetíveis de penhora, e apenas subsidiariamente atribui-se o ônus ao devedor, quando se verificar no processo diversas diligências em busca de patrimônio, sem sucesso.
O deferimento de penhora de salário constitui óbice ao acolhimento do pedido, eis que, com isso, não se vislumbra o esgotamento das medidas tendentes à satisfação do crédito perseguido. 2 – Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.
J -
13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUZIN DE MELLO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
18/06/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731010-15.2024.8.07.0000
Reginaldo de Oliveira Silva
Luciano Correia Matias Alves
Advogado: Luciano Correia Matias Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:58
Processo nº 0739703-85.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Joao Batista da Silva
Advogado: Lais Priscila Belarmino Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 23:24
Processo nº 0730769-90.2024.8.07.0016
Lucineide Fernandes de Medeiros Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:10
Processo nº 0737791-53.2024.8.07.0000
Nelson Buganza Junior
Almiranda Davi de Castro
Advogado: Hermilton da Silva Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:25
Processo nº 0712465-07.2023.8.07.0007
Emersom de Oliveira Machado
Quality Aluguel de Veiculos S/A
Advogado: Daniel Meirelles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 19:43