TJDFT - 0711780-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 20:17
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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07/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:17
Deferido o pedido de SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - CPF: *25.***.*23-23 (AUTOR).
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29/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, DECLARO a inexistência dos débitos do autor para com a requerida CLARO S.A. referentes à linha (61) 99194-1012 e CONDENO a requerida a indenizar o autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora contados desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/07/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:17
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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