TJDFT - 0700804-44.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:05
Outras decisões
-
06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEILA MARQUES DE AZEVEDO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 11:56
Juntada de Petição de comprovante
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700804-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LEILA MARQUES DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO, DIVINO SOCORRO MARQUES AZEVEDO REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO Ao ID 211582555, foi nomeada nova perita.
As partes foram intimadas a arguir eventual impedimento ou suspeição.
Somente a parte ré se manifestou.
O advogado da parte autora, na oportunidade, apresentou manifestação informando o óbito da requerente.
Nesse contexto, intimo a parte autora para arguir eventual impedimento ou suspeição da perita nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos I a III, do CPC).
Em seguida, intime-se a Perita Judicial para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC).
Não havendo impugnação, aguarde-se o depósito dos valores pertinentes aos honorários e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando-se para o prazo de 30 (trinta) dias para sua finalização.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:40
Outras decisões
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700804-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARQUES DE AZEVEDO REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO Levante-se a suspensão dos presentes autos.
Ante o noticiado óbito da parte autora, retifique-se o polo ativo da demanda para fazer constar como autor o espólio de LEILA MARQUES DE AZEVEDO.
Cadastre-se a inventariante, Sra.
Maria Sebastiana Marques Azevedo, representada por seu curador definitivo, Sr.
Divino Socorro Marques Azevedo, como representante do espólio, conforme IDs 231681231 e 231681232.
No mais, digam as partes se permanece o interesse na realização da perícia determinada na decisão de saneamento (ID 143872883), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:40
Outras decisões
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/10/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700804-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARQUES DE AZEVEDO REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO Ante a expressa resistência das partes (ID: 177063498; ID: 178135209), destituo o Perito Judicial outrora nomeado dos trabalhos técnicos.
Comunique-se, com as homenagens de estilo.
Sem prejuízo, nomeio, em substituição, a profissional LAURA MARCONDES SIMOES, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos I a III, do CPC).
Em seguida, intime-se o Perito Judicial para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC).
Não havendo impugnação, aguarde-se o depósito dos valores pertinentes aos honorários e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando-se para o prazo de 30 (trinta) dias para sua finalização.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 18:38:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:05
Deferido o pedido de LEILA MARQUES DE AZEVEDO - CPF: *44.***.*72-87 (AUTOR), IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (REU).
-
26/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2024 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LEILA MARQUES DE AZEVEDO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de LEILA MARQUES DE AZEVEDO em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 07:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
09/06/2022 14:14
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 22:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
12/02/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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