TJDFT - 0705922-30.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:53
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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26/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705922-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP EMBARGADO: HC PNEUS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à concessão da gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte embargante, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifico que não há elementos de convicção desfavoráveis ao pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação. 2.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes conferir efeito suspensivo, sobretudo ante a ausência de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da ação principal. 3.
Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos do devedor dentro do prazo legal. 4.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos conclusos, alfim, para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2024 13:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:09
Indeferido o pedido de ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EMBARGANTE)
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18/12/2024 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EMBARGANTE).
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19/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705922-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP EMBARGADO: HC PNEUS S/A DESPACHO Nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, "embora não exista óbice legal ao benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, a sua concessão deve receber tratamento distinto em relação às naturais.
Enquanto para estas é válida a presunção (relativa) de verossimilhança conferida à declaração de hipossuficiência, para aquelas deve ser observado o caráter excepcional da medida, sendo imprescindível a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do verbete sumular n.º 481/STJ" (Acórdão 1393237, 07307296420218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2.ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022).
Diante disso, intime-se a parte embargante para comprovar, mediante juntada de documentação idônea, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 17:04:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 20:55
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/06/2024 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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