TJDFT - 0727188-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Águas Lindas de Goiás/GO
-
28/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:59
Declarada incompetência
-
23/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:47
Outras decisões
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727188-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDINEUSA BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: ALEX BORGES DOS SANTOS, JANAINA BORGES DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA BORGES DOS SANTOS, VAGINALDA BORGES DOS SANTOS, ROSANGELA BORGES DOS SANTOS, JUTAI BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do item "1.4.10" do Ofício Conjunto n. 01/2016, firmado pelos Juízes das Varas de Família de Ceilândia, redistribuam-se os autos, por prevenção, à 3ª Vara de Família de Ceilândia, que processou e julgou a ação de interdição/curatela - autos n.0722849-80.2019.8.07.0003.
Cumpra-se independentemente de publicação.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I -
11/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/09/2024 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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