TJDFT - 0722051-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:42
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
09/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:40
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:29
Deferido o pedido de FLAVIO LUIS FIUSA - CPF: *19.***.*17-91 (REQUERENTE).
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intimem-se o autor e o requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A para que se manifestem acerca da certidão de ID 194718721. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:05
Homologada a Transação
-
23/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/04/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2024 02:20
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/04/2024 14:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 18:09:28. -
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/04/2024 14:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 18:09:28. -
16/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 23:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/11/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 15:00 P3 - VC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
LUCIO RODRIGUES BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 16:02:21. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 15:00 P3 - VC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
LUCIO RODRIGUES BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 16:02:21. -
25/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 13:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID 170476843, retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para diligência.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 23:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 23:21
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 23:19
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 23:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023 16:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 00:00:07. -
02/08/2023 23:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722051-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FLAVIO LUIS FIUSA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FLAVIO LUIS FIUSA ajuizou ação de conhecimento em desfavor de BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO CETELEM S/A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, por via da qual pretende obter repactuação de dívidas por superendividamento.
O autor afirma que a sua situação financeira atual é de total insolvência, uma vez que as parcelas dos empréstimos consignados e debitados na conta corrente comprometem 100% de sua remuneração bruta, abatido os descontos obrigatórios.
Aduz que possui débito mensal de empréstimos no valor de 3.353,92, salário bruto de R$ 9.636,72 e, com o salário líquido de R$ 4.793,41, na conta é descontado o empréstimo pessoal no valor de R$ 2.017,63 e cheque especial (R$ 4.700,00) e não sobra rendimentos para sua subsistência e da sua família, cujos gasto giram em torno de R$ 4.000,00.
Após narrar os fatos e discorrer sobre o direito que entende lhe assistir, requereu gratuidade de justiça, tutela de urgência em caráter liminar para determinar aos réus que limitem os dos descontos no contracheque e na conta corrente a 50% de sua aposentadoria, como proposto em seu plano de pagamento.
Autos em conclusão. É uma síntese.
FUNDAMENTO.
Impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora, ante a demonstração de sua insuficiência de recursos.
No que tange à tutela antecipada de urgência, ela está prevista no Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) cujos termos exigem para sua concessão a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida (Art. 300, § 3º, do CPC).
Inicialmente, anoto que o feito não cuida de ação revisional de contrato, senão de demanda com vistas à repactuação dos débitos, nos moldes da novel legislação, que torna despiciendas discussões afetas a condições contratuais, “pacta sunt servanda” ou autorização para desconto em conta ou sua limitação.
No mais, imperioso assinalar que a legislação consumerista, arejada com a Lei nº 14.181/2021, preordena-se a mitigar os efeitos da situação de superendividamento, na qual se encontra um sem número de consumidores, visando à preservação da dignidade da pessoa humana, ao passo em que fomenta ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores e a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor (art. 4º, incisos IX e X, do CDC).
Especial destaque merece o art. 104-A, o qual estatui procedimentos concernentes à realização de audiência conciliatória, proposta de pagamento pelo consumidor, requisitos da proposta e a consequente homologação pelo Juízo, em hipótese de autocomposição.
Por outro lado, caso frustrada a tentativa de conciliação, o subsequente art. 104-B estatui o “iter” processual e, ao final, prescreve que caberá ao magistrado proferir sentença, impondo um instrumento pela Lei denominado “Plano Judicial Compulsório”, com a preservação do “mínimo existencial”, na dicção do art. 104-A, “caput”, com a seguinte disciplina: Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (...) § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.
Chamo atenção, inicialmente, que o autor, com espeque no novel rito prescrito pela Lei nº 14.181/2021, almeja a inauguração de processo com vistas à repactuação dos débitos, que estabelece rito especial.
Nesse cenário, o presente feito ainda se encontra em uma fase pré-processual, de caráter meramente administrativo, estabelecida na Lei Consumerista, destinada à autocomposição entre as partes – tanto que somente se não houver êxito na conciliação, se instaurará processo por superendividamento e a citação dos credores (art. 104-B do CDC) –, não havendo, ainda, espaço para cognição judicial, ainda que sumária, sobre o mérito da proposta de repactuação.
Nessa linha, anoto que o plano de pagamento ora apresentado será apreciado por ocasião da audiência a ser designada, a partir do qual se abalizará a solução da situação de superendividamento, inclusive com a aferição da viabilidade de repactuação – e não uma situação de insolvência civil –, além de propiciar a formulação de contrapropostas pela instituição financeira.
Ademais, no caso dos autos, numa análise prefacial, sem a juntada dos instrumentos contratuais e exercício do contraditório, não é possível se extrair que o plano apresentado preserve o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais, no prazo de 5 (cinco) anos.
Por outro lado, a mera suspensão integral ou limitação dos pagamentos pode gerar um tumulto processual indesejado à lide de repactuação, pois, ao final, obtida a conciliação ou, não sendo obtida, fixado um plano de repactuação que atenda aos requisitos legais, a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo somente iria aumentar o passivo, dificultando o plano.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito deduzido a título de Tutela de Urgência.
Cadastre-se a gratuidade deferida.
Intimem-se os bancos CETELEM, PARANA e BRB CFI, via sistema eletrônico, e os bancos INTERMEDIUM, DAYCOVAL, SANTANDER e BANRISUL, via AR, para que forneçam os instrumentos contratuais de todas as operações de crédito concedidas à parte autora.
CITEM-SE acerca dos termos da peça de ingresso e para comparecimento à audiência conciliatória.
Advirtam-nos de que, por ora, não deve ser apresentada contestação.
Cientifique-se a parte autora de que, após a apresentação dos instrumentos contratuais pelos requeridos, deverá apresentar o plano de repactuação, na referida audiência.
DESIGNE-SE audiência conciliatória, à qual alude o art. 104-A, “caput”, do CDC.
ADVIRTO o requerido de que, nos termos do art. 104-A, § 2º, do CDC: “O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.” Frustrada a tentativa de conciliação, ser-lhes-ão facultado o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de negociar, na forma do art. 104-B, § 2º, do CDC.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação via sistema.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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