TJDFT - 0701685-64.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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21/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Deferido o pedido de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701685-64.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME REVEL: ENNEMAN CARVALHO SOUZA DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
O exequente informou que o executado é sócio individual da empresa TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO SEGURANÇA E SAÚDE LTDA.
Em razão disso, o exequente requereu nova busca de ativos financeiros em nome do executado, a notificação da mencionada empresa para que informe o valor dos repasses regularmente ao executado e a penhora de cotas societárias do executado.
Decido.
O exequente comprovou que o executado é o representante legal da empresa individual de responsabilidade limitada TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO SEGURANÇA E SAÚDE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-76 (Ids. 210527727 - Pág. 1 e 2105277280).
Entende-se que apesar da sociedade ser unipessoal é integrada à modalidade de sociedade limitada (CC, art.1052, §2º), se diferenciando de empresas enquadradas como firma individual.
Dessa forma, a sociedade apresenta natureza jurídica própria havendo nítida separação entre seus bens e o patrimônio do seu representante legal, possuindo o sócio administrador responsabilidade limitada ao capital social registrado perante as obrigações assumidas pela pessoa jurídica (CC, art.1052).
Dessa forma, há necessidade de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível quando o devedor utiliza da pessoa jurídica para não cumprir a obrigação a ele imputada e frustrar a execução.
Além disso, na relação de consumo, aplica-se a Teoria Menor prevista no art. 28, §5º, do CDC para atingir a sociedade empresária da qual é proprietário o devedor.
Logo, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localizar bens passíveis de penhora do devedor, DEFIRO o processamento do presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens da empresa TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO SEGURANÇA E SAÚDE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-76.
Inclua-se no polo passivo da ação a referida empresa.
Cadastre-se a mencionada empresa como INTERESSADOS, no campo OUTROS PARTICIPANTES.
Suspendo o curso do processo até ulterior decisão do presente incidente.
Cautelarmente, determino a penhora do valor de R$ 2.825.38 em conta bancária em nome da empresa via SISBAJUD.
Na oportunidade, proceda-se nova tentativa de penhora de ativos financeiros na conta do executado.
Cite-se a empresa TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO SEGURANÇA E SAÚDE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-76, conforme documento constante do Id. 210527727, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias nos moldes do art. 135 do CPC.
Tendo em vista que a integralização do capital social está sob o domínio da executada, não há razão para o deferimento do pedido de penhora de cotas sociais.
Intime-se exequente.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:13
Deferido o pedido de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:27
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:35
Indeferido o pedido de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
22/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:44
Deferido em parte o pedido de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
30/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:47
Deferido o pedido de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
28/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2021 12:21
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
10/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
16/10/2021 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
29/09/2021 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 12:02
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
16/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de NJL DE ASSIS EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:52
Desentranhamento
-
19/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:35
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
13/05/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 20:35
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:07
Outras decisões
-
30/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:50
Audiência Conciliação designada em/para 28/06/2021 15:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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