TJDFT - 0002767-70.2013.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:08
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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09/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA MERCIA PEREIRA TRINDADE em 08/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:48
Publicado Edital em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0002767-70.2013.8.07.0006, movida por EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP contra EXECUTADO: MARIA MERCIA PEREIRA TRINDADE, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte MARIA MERCIA PEREIRA TRINDADE (CPF *14.***.*50-97); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 14:28:03.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/09/2023 14:28
Juntada de edital
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26/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002767-70.2013.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA MERCIA PEREIRA TRINDADE SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, ajuizada por CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP contra MARIA MERCIA PEREIRA TRINDADE, partes qualificadas nos autos.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID nº 61271754, na data de 12/05/2017).
A presente ação está paralisada quanto à localização de bens do requerido.
Diversas diligências foram efetuadas pelo juízo, inclusive nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, sem finalidade atingida.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato de prestação de serviços educacionais (ID nº 61270377, cuja prescrição é de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em __/__/____.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte ré.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:55
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:37
Processo Desarquivado
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09/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:06
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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13/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
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01/09/2020 18:19
Arquivado Provisoramente
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01/09/2020 18:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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01/09/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:39
Juntada de Certidão
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30/04/2020 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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