TJDFT - 0701680-87.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BURITI - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701680-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação.
Promova o autor o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção e independente de novas intimações.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 06/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 09/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701680-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BURITI EXECUTADO: MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 183980476.
CONDOMÍNIO BURITI propõe execução de taxas condominiais contra MAYRA RAQUEL SOUSA ALCÂNTARA, partes já qualificadas.
A executada foi citada por e-mail, qual seja [email protected], conforme ID 156457356.
Contudo, não quitou a obrigação executada.
Em seguida, o exequente pediu a realização de atos constritivos.
Acrescento que na decisão de ID 183980476 foi determinada a pesquisa de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, que se tornou parcialmente frutífera.
Foram bloqueados os seguintes valores: 1) Em 21/02/24, R$ 35,66, Santander - ID 187692463; 2) Em 20/02/24, R$ 85,73, Bradesco - ID 187692463 - Pág. 2; 3) Em 21/02/24, R$ 10,87, Banco do Brasil - 187692463 - Pág. 2; 4) Em 6/03/24, R$ 1.151,81, Itaú Unibanco - 191143594 - Pág. 3; 5) Em 29/02/24, R$ 144,40, Itaú Unibanco - 191145796 - Pág. 3.
Pesquisa SINESP/INFOSEG, ID 190612971.
No ID 191270180, a executada apresentou impugnação na qual alega que os valores bloqueados são impenhoráveis, sob o argumento de que R$ 136,36 é proveniente do seu vale transporte, que R$ 250,00, que foram bloqueados do banco Itaú é parte do seu salário.
Aduz que os valores bloqueados são provenientes do seu salário e da pensão do seu filho.
Ao final, requer o desbloqueio de R$ 1.428,47.
Juntou documentos.
Em contrarrazões os exequente requer a rejeição da impugnação à penhora, e ainda a penhora do imóvel que gerou os débitos objeto da demanda.
Decido Não conheço a impugnação apresentada pela parte executada, porquanto não instruiu os autos com a sua identificação pessoal após intimada.
Ademais, juntou aos autos documentos que não são hábeis a comprovar a alegação de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, limitando-se a apresentar saldos e extratos sem a demonstração da origem dos depósitos e consequente bloqueio dos valores.
Pelo exposto, os valores penhorados por meio do sistema SISBAJUD deverão ser revertidos ao credor.
Defiro o levantamento, após preclusão, em favor do exequente, a ser depositado na conta de : Karla Câmara Landim Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ: 30.***.***/0001-83, dos valores abaixo, mais acréscimos, que deverão ser transferidos para a Conta Corrente nº 118.686-8, Agência nº 4001, Chave PIX (e-mail): [email protected] Banco Sicoob (ID 197825839). 1) Em 21/02/24, R$ 35,66, Santander - ID 187692463; 2) Em 20/02/24, R$ 85,73, Bradesco - ID 187692463 - Pág. 2; 3) Em 21/02/24, R$ 10,87, Banco do Brasil - 187692463 - Pág. 2; 4) Em 6/03/24, R$ 1.151,81, Itaú Unibanco - 191143594 - Pág. 3; 5) Em 29/02/24, R$ 144,40, Itaú Unibanco - 191145796 - Pág. 3.
Advogado : GABRIEL ALVES DE AGUIAR ,com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 118668068 e ID 119930891.
Para subsidiar o pedido de penhora do imóvel, o exequente deverá instruir os autos com a planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantando, e ainda a certidão de matrícula atualizada do bem.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO BURITI - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:53
Deferido o pedido de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA - CPF: *57.***.*66-34 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 29/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 16/05/2023.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:25
Outras decisões
-
05/12/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 00:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 00:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:17
Decorrido prazo de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA - CPF: *57.***.*66-34 (EXECUTADO) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MAYRA RAQUEL SOUSA ALCANTARA em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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