TJDFT - 0713025-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:16
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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16/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:53
Apensado ao processo #Oculto#
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713025-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA ROSA DE ALMEIDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor; b) juntar aos autos todos os documentos referidos por links externos na inicial, eis que devem integrar os autos eletrônicos, sob pena de não serem considerados; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar todos os cartões de embarque utilizados. 2) Fica a autora ciente de que a ausência à audiência de conciliação, inerente ao sistema da Lei 9.099/95, importa extinção sem apreciação de mérito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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