TJDFT - 0709268-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 19:56
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709268-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BOAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA VILLAS BOAS REQUERIDO: FRANCISCO CAVALCANTE DE VASCONCELOS DESPACHO 1.
Em primeiro lugar, retifique-se a autuação relativamente à nomenclatura dos polos processuais. 2.
Em estando o autor impossibilitado de exercer sua capacidade de fato, faz-se necessário esclarecer quanto à sua interdição civil, tendo por corolário sua representação por curador, em virtude de que será imprescindível a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.
Portanto, intime-se para esclarecer por via de emenda a ser apresentada no prazo legal previsto no art. 321 do CPC. 3.
Feito isso, os autos tornar-me-ão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 23:41:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 23:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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