TJDFT - 0712714-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2025 10:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 15:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            14/11/2024 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 02:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 12:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/11/2024 16:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/10/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 17:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/10/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:19 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/10/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 02:20 Publicado Sentença em 20/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais.
 
 No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            16/09/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 13:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            10/09/2024 11:17 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 11:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/08/2024 17:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            29/08/2024 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/08/2024 11:24 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 15:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/01/2024 11:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            11/01/2024 20:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            11/01/2024 20:24 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 17:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            11/12/2023 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 03:32 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 03:32 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:57 Decorrido prazo de VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:10 Publicado Certidão em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2023 04:00 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 03:59 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 02:24 Publicado Decisão em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            08/11/2023 14:38 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:38 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/04/2023 01:32 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 23:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            13/04/2023 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 01:12 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 03:01 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 01:10 Decorrido prazo de VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 21/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 01:25 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 11:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/03/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 06:22 Publicado Certidão em 28/02/2023. 
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                                            27/02/2023 07:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            23/02/2023 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 06:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 22:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 15:04 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2023 15:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            14/02/2023 15:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/02/2023 14:47 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/02/2023 18:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2023 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 00:22 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 00:22 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            05/02/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 09:11 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/10/2022 16:36 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/10/2022 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2022 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 00:39 Publicado Certidão em 19/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            15/09/2022 14:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2022 00:27 Publicado Decisão em 15/09/2022. 
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                                            14/09/2022 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            13/09/2022 17:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/09/2022 19:55 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 19:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/09/2022 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/09/2022 15:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/08/2022 02:19 Publicado Decisão em 19/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            16/08/2022 21:16 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2022 21:16 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            14/08/2022 01:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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