TJDFT - 0739973-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739973-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 231456017, publicada no DJe em 28/05/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 18:58:57.
Documento Assinado Digitalmente -
23/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:09
Outras decisões
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17/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:39
Indeferido o pedido de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (EMBARGANTE)
-
10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:13
Deferido o pedido de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (EMBARGANTE).
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15/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739973-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) documento de identificação do signatário da procuração de ID 211451295; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da certidão de penhora, se houver; e f) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 22:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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