TJDFT - 0004276-30.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 23/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
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24/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:36
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 22/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004276-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução proposta por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A. A parte embargante foi intimada para promover o recolhimento das custas processuais, porém, quedou-se inerte- id 48027050 - Pág. 46/48. É o relatório. DECIDO. O art. 290, do Código de Processo Civil assim dispõe: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias”. Verifica-se da análise dos autos que, a parte requerente foi intimada na pessoa de seu advogado, para que efetuar o pagamento das custas processuais, a fim de dar regular prosseguimento ao processo, todavia, manteve-se inerte. Assim, ultrapassado o prazo legal, e ausente comprovação de recolhimento das custas, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro extinto o feito, e determino a baixa na distribuição , nos temos do art. 290 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registrada nesta data. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:48
Indeferida a petição inicial
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16/04/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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