TJDFT - 0709623-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709623-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: TELEFONICA DATA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi afetado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo 1264, cuja questão submetida a julgamento é “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. É o caso dos autos.
Considerando que houve ordem de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, determino o sobrestamento deste feito até o trânsito em julgado da referida questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
08/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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20/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:30
Outras decisões
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10/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de TELEFONICA DATA S.A. em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:48
Outras decisões
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21/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TELEFONICA DATA S.A. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709623-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: TELEFONICA DATA S.A.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 188678248).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:28:20.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
06/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/02/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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28/12/2023 12:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 12:47
Recebidos os autos
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27/12/2023 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*40-15 (AUTOR).
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27/12/2023 12:47
Outras decisões
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13/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 20:24
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:24
Outras decisões
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22/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709623-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: TELEFONICA DATA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi dirigida para o juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho em razão de prevenção com o processo no. 0700984-50.2023.8.07.0006, extinto sem resolução de mérito.
Contudo, foi distribuída para este juízo. É flagrante o erro na distribuição.
O juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Encaminhem-se os autos para o juízo destinatário do pedido, com nossas homenagens.
Sobradinho, DF, 1 de agosto de 2023 13:13:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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02/08/2023 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 19:57
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:57
Declarada incompetência
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25/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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