TJDFT - 0740330-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 07:05 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 07:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            20/02/2025 11:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            20/02/2025 11:41 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:41 Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:41 Decorrido prazo de PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:41 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:46 Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:46 Decorrido prazo de PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:46 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 01:18 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740330-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO ALVES, PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES EMBARGADO: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelas partes no id. 221158273 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
 
 Custas, se houver, pela parte autora.
 
 Sem honorários.
 
 Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
 
 Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            19/12/2024 02:37 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 16:19 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 16:19 Extinto o processo por desistência 
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                                            18/12/2024 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            17/12/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 09:17 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 09:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/12/2024 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            04/12/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 23:00 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            13/11/2024 02:32 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            08/11/2024 20:34 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 20:34 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            26/10/2024 02:46 Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 15:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/10/2024 15:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/10/2024 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            04/10/2024 02:35 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740330-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO ALVES, PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES EMBARGADO: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Recebo a emenda retro e admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0730941-82.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do imóvel de matrícula nº14.764 perante o 4 º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
 
 Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos, e recolha-se COM URGÊNCIA o mandado de imissão na posse expedido.
 
 Verifica-se, dos autos, que já houve a apresentação de impugnação pelo parte embargada, conforme id. 212598317.
 
 Assim, fica a parte embargante intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. À Secretaria: 1.
 
 Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
 
 Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
 
 Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2.
 
 Tudo feito, retornem os autos conclusos.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            02/10/2024 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 14:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/10/2024 09:08 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 09:08 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/10/2024 09:08 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            02/10/2024 09:08 Recebida a emenda à inicial 
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                                            27/09/2024 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            27/09/2024 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 11:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/09/2024 20:06 Desentranhado o documento 
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                                            25/09/2024 20:06 Desentranhado o documento 
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                                            25/09/2024 20:06 Desentranhado o documento 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740330-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO ALVES, PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES EMBARGADO: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
 
 Desse modo, desarrazoável que haja a juntada integral dos autos e processo, como se fez nos ids. 211666330, 211666332 e 211666334, de forma que os embargantes deverão instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo.
 
 Ao CJU-VETECA para exclua e/ou desentranhe os documentos de ids. 211666330, 211666332 e 211666334, a fim de evitar tumulto processual.
 
 Os embargantes deverão, ainda, comprovar o regular recolhimento das custas de ingresso.
 
 Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            20/09/2024 15:33 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/09/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 10:51 em cooperação judiciária 
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                                            20/09/2024 10:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/09/2024 14:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/09/2024 14:27 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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